
Como LGPD afeta recuperação de dados
Quando você envia mídia com dados pessoais (CPF, email, dados de saúde, financeiros) para recuperação, o fornecedor torna-se operador de dados sob LGPD. Sua empresa permanece controladora e mantém responsabilidade. Lei (Art. 39) exige que controlador escolha operadores que ofereçam garantia adequada de proteção. Sem documentação correta, eventual vazamento durante recuperação responsabiliza primeiro a sua empresa, não o fornecedor.
O que exigir do fornecedor LGPD-compliant
- 1.Contrato com cláusula específica de dados pessoais. Não é genérico. Cláusula deve mencionar LGPD nominalmente, definir finalidade do tratamento, prazo de retenção, devolução/destruição ao fim, obrigação de notificar incidentes.
- 2.DPO designado e identificado. Lei Art. 41: operador deve indicar encarregado. Nome, contato direto, autoridade. Sem isso, contratante não tem com quem falar em incidente.
- 3.Política de incidentes documentada. Operador deve ter procedimento para notificar controlador em até 24h após detectar incidente. Permite cumprimento do prazo ANPD de 72h pelo controlador.
- 4.Segurança física e lógica documentada. ISO 27001 ou equivalente. Câmeras na sala limpa. Cofre antichama. Acesso registrado. Criptografia em trânsito para envio.
- 5.Política de subprocessamento. Operador NÃO pode terceirizar para outro operador sem autorização. Recuperação de dados sensíveis deve ser 100% interna ao fornecedor.
- 6.Devolução ou destruição certificada. Ao fim do contrato, mídia volta + cópias internas são destruídas com certificado. Sem isso, dado pessoal seu fica em cache do fornecedor.
Perguntas frequentes
E se o caso é pessoal, não corporativo?
LGPD aplica a tratamento de dados pessoais em geral. Para uso pessoal/familiar (Art. 4º), exceções existem. Mas se você é profissional autônomo (médico, advogado, contador) e o HD contém dados de clientes/pacientes, LGPD aplica integralmente.
Posso assinar termo simplificado?
Tecnicamente sim para casos simples sem dado sensível. Mas contrato completo é segurança jurídica em caso de eventual incidente. HD Doctor disponibiliza contrato modelo gratuito para análise.
Multa real já foi aplicada?
Sim. ANPD aplicou primeira multa em junho/2023 (Telekall, R$ 14.400). Casos maiores em julgamento. Não existe mais 'período de aclimatação' — multas estão ativas desde agosto/2021.
E para dados de saúde (hospital, clínica, perícia)?
Dado sensível tem proteção reforçada (Art. 11). Tratamento exige consentimento específico ou outra base legal específica. Recuperação para hospital/clínica deve usar contrato LGPD com cláusulas adicionais cobrindo Art. 11.
Precisa de contrato LGPD-compliant?
Contrato modelo HD Doctor: cláusulas LGPD + dado sensível + cadeia de custódia.